No Brasil, o mercado de trabalho possui diversas modalidades de contratação que atendem às particularidades de diferentes setores econômicos. Uma dessas modalidades é o trabalho do comissionista puro, um tipo de profissional cuja remuneração está diretamente vinculada às comissões sobre as vendas ou serviços que realiza.
Neste artigo, abordaremos o conceito de comissionista puro, suas diferenças em relação a outras formas de contratação e as principais leis trabalhistas que regem essa relação de trabalho.
O que é um Comissionista Puro?
Pouco se fala sobre este tipo de remuneração, mas o comissionista puro é aquele empregado cuja remuneração é composta exclusivamente por comissões, ou seja, ele não recebe um salário fixo mensal. Sua renda depende diretamente do seu desempenho em termos de vendas ou serviços prestados, o que pode ser muito atrativo em profissões que possuem potencial de alta lucratividade.
Diferente do comissionista misto, que recebe um salário fixo somado às comissões, o comissionista puro não possui uma remuneração fixa.
Direitos e Obrigações do Comissionista Puro
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula os contratos de trabalho dos comissionistas, garantindo a eles direitos básicos mesmo em um regime de remuneração diferenciada.
Mesmo que o comissionista puro não receba um salário fixo, ele possui os mesmos direitos dos empregados que possuem um salário fixo.
Apesar de não haver um salário fixo, a lei garante que o comissionista puro não pode receber menos do que o salário mínimo vigente no período ou salário conforme a convenção coletiva do sindicato da categoria. desta forma, caso as comissões sejam inferiores ao salário mínimo em determinado mês, o empregador é obrigado a complementar o valor.
O comissionista puro também está sujeito às regras de jornada de trabalho previstas na CLT. Isso significa que ele deve cumprir a carga horária máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais e o excesso de horas deve ser remunerado como horas extras, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
No caso dos comissionistas, o valor da hora trabalhada é calculado com base na média das comissões recebidas nos últimos 12 meses.
Os comissionistas puros têm direito a férias remuneradas e ao 13º salário, assim como qualquer outro empregado. O cálculo é feito com base na média das comissões recebidas no período aquisitivo.
Por exemplo:
- Para as férias, calcula-se a média das comissões dos últimos 12 meses;
- O 13º salário é calculado com base na média anual das comissões.
Os empregadores são obrigados a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a contribuir com o INSS sobre as comissões pagas ao comissionista puro. A base de cálculo é o valor total das comissões recebidas.
Caso ocorra a rescisão do contrato, o comissionista puro tem direito a:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais (caso não tenham sido usufruídas);
- 13º salário proporcional;
- Saldo do FGTS;
- Multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O cálculo das verbas rescisórias considera a média das comissões recebidas durante o contrato de trabalho.
Benefícios e desafios da contratação de um comissionista puro
Benefícios
- Potencial de alta remuneração para profissionais com bom desempenho e consequentemente melhores resultados para a empresa;
- Flexibilidade para organizar metas e esforço;
- A possibilidade de ganhos ilimitados, dependendo das vendas realizadas;
- Redução de custos fixos para a empresa, que não precisa garantir um salário base;
- Maior motivação e produtividade dos profissionais, pois a remuneração depende diretamente de seus resultados.
Desvantagens
- Inconsistência nos resultados: como o rendimento do profissional depende diretamente das vendas, a empresa pode sofrer com flutuações nos resultados;
- Dificuldade de retenção de talentos: profissionais podem buscar outras oportunidades caso não estejam satisfeitos com as comissões;
- Menor controle sobre a equipe: a falta de um salário fixo pode reduzir a subordinação e o comprometimento com a empresa;
- Possibilidade de inadimplência: dependendo do mercado, a empresa pode enfrentar dificuldades em receber pelos produtos ou serviços vendidos;
- Obrigações trabalhistas: mesmo sendo comissionista puro, a empresa ainda precisa arcar com encargos como FGTS, INSS, férias e 13º salário.
Conclusão
Embora seja pouco utilizada, a remuneração como comissionista puro pode ser interessante dependendo do negócio, pois a possibilidade de ganhos ilimitados pode incentivar a produtividade do empregado.
Você contrataria um comissionista puro? Como funciona na sua empresa?
