A lei trabalhista determina que são obrigados a realizar o registro de jornada as empresas que possuem mais de 20 empregados.
Porém, eu sempre oriento as empresas e empregadores a realizarem o registro de jornada ainda que tenha apenas um empregado.
Este registro de jornada não precisa utilizar uma tecnologia cara e de última geração. Isso é recomendável para empresas maiores, que possuem uma grande folha de pagamento para gerir e controlar os horários, horas extras, faltas etc.
Atualmente, existem três tipos principais de registros de jornada de trabalho reconhecidos pela legislação trabalhista brasileira:
🕒 1. Registro Manual
Feito em livro ou ficha de ponto, preenchido de forma manuscrita pelo empregado.
👉 Base legal: Art. 74, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.”
⚙️ 2. Registro Mecânico
Realizado por meio de relógios cartográficos (cartão de ponto).
Cada marcação é impressa mecanicamente no cartão, registrando o horário de entrada, saída e intervalos.
👉 Fundamento legal: Mesmo artigo 74, § 2º, da CLT.
💻 3. Registro Eletrônico
Feito com sistemas informatizados (como o REP-C, REP-P, ou REP-A) regulamentados pela Portaria MTP nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa norma atualizou as regras sobre os tipos de Registro Eletrônico de Ponto, permitindo:
- REP-C (Convencional): equipamento físico de marcação;
- REP-A (Alternativo): controle eletrônico via software, autorizado em acordo ou convenção coletiva;
- REP-P (Programático): registro feito por sistemas integrados (como aplicativos de celular ou computador, conforme regras da Portaria 671).
- Existem também alguns aplicativos que tem sido utilizados para este registro. É necessário verificar se funciona para a sua empresa.
Dicas Práticas:
✅ O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 empregados, mas altamente recomendável para empregadores que possuem pelo menos um empregado (inclusive doméstico)..
✅ Ele deve registrar entrada, saída e intervalos (inclusive intrajornada) de forma fidedigna, considerando os horários reais, e não os horários que deveria cumprir, para não gerar registro britânico. Registro britânico, com pontualidade britânica, é considerado inválido pela justiça do trabalho.
✅ A falsificação ou ausência de controle pode gerar presunção de jornada alegada pelo trabalhador em ações judiciais.
✅ O ideal é ter uma política interna de marcação de ponto, com regras claras sobre atrasos, trocas de turno e correções.
