STF suspende todos os processo sobre “pejotização” no Brasil

A medida foi tomada após o STF reconhecer a repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a existência de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma segurador.

O ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia tem gerado um aumento expressivo de processos no STF, especialmente reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que não seguem o entendimento da Corte sobre a matéria.

A decisão do STF visa esclarecer três questões principais:

1 – A competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude em contratos civis de prestação de serviços.

2 – A legalidade da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços, à luz do entendimento já firmado pelo STF sobre terceirização.

3 – A definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.

A suspensão dos processos permanecerá válida até que o Plenário do STF julgue o mérito do recurso extraordinário.

A decisão de mérito que vier a ser proferida deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira sobre o assunto.

Nos últimos anos este assunto tem sido uma das pautas principais dos tribunais.

A prática da pejotização é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.

A decisão do STF busca trazer maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões judiciais sobre o tema, que tem gerado divergências entre o Supremo e a Justiça do Trabalho.

📅 Próximos Passos

  • Ainda não há data definida para o julgamento do mérito pelo Plenário do STF
  • Enquanto isso, todos os processos que tratam da licitude da pejotização devem permanecer suspensos em todo o país.

De acordo com as últimas decisões proferidas pela Corte Suprema sobre o assunto, acredito que a decisão será favorável para a contratação nesta modalidade, bem como pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar as controvérsias nestas relações.


Na sua empresa tem processos com esse assunto? Se quer saber como pode ser afetado, vamos conversar.


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