PRESCRIÇÃO TRABALHISTA: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

Em nosso dia a dia frequentemente algum gestor ou gestora de empresa nos questiona sobre a prescrição trabalhista.

Hoje vou te explicar de forma bem simples o que é a prescrição trabalhista, quais são os prazos definidos em lei e como este assunto pode fazer parte do seu planejamento estratégico.

Prescrição Trabalhista

É o prazo que o trabalhador tem para reclamar algum direito trabalhista que ele entende que tenha sido violado pela empresa.

Passado este prazo, o trabalhador perde definitivamente o direito. O trabalhador pode até entrar com um processo judicial, porém, verificado que o prazo para o pedido expirou, o processo não irá muito adiante.

O prazo prescricional trabalhista é previsto na Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIX

O artigo 7º da Constituição trata dos direitos dos trabalhadores e determina que os trabalhadores, urbanos e rurais, têm o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Isso quer dizer que, o empregado tem 5 anos para reclamar o recebimento de parcela que não tenha sido paga pela empresa. Após o desligamento, independente do tipo de rescisão, o empregado tem 2 anos para reclamar na justiça algum direito que acredita que tenha sido violado.

Ultrapassado este prazo, o trabalhador não pode mais exigir o pagamento.

“O direito não ampara aqueles que dormem”.

Este é um dos primeiros pontos que analisamos quando estamos diante de um novo processo trabalhista no escritório. Caso seja identificada a prescrição, incluímos um tópico específico na defesa e pedimos em audiência o imediato reconhecimento da prescrição pelo juiz.

Sabemos que muitas empresas não conseguem cumprir a lei trabalhista como deveriam, o que acaba gerando um passivo, um débito, de verbas trabalhistas que precisa ser contabilizado, caso a empresa não queira ser surpreendida com um volume de processos que pode comprometer a continuidade do negócio.

Por isso que, identificado o erro cometido, a empresa deve calcular o impacto da falha e identificar se não há a ocorrência de prescrição. Caso opte por assumir o risco e não fazer os pagamentos espontaneamente, pode ir acompanhando o prazo prescricional.

O mesmo acompanhamento você pode ir fazendo com os trabalhadores que são desligados da sua empresa, com a análise dos riscos.

Me conta aqui, você sabia fazer essa contagem da prescrição trabalhista?

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