
Conhecer a respeito das leis trabalhistas relacionadas ao direito à férias também é fundamental para a gestão de uma equipe. Isso porque, especialmente em equipes enxutas, a organização para que a empresa passe pelo período de férias sem maiores desafios deve levar em consideração não apenas o remanejamento de atividades e o planejamento, como também as regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Abaixo estão alguns pontos importantes:
- Período Aquisitivo x Período Concessivo:Os empregados adquirem o direito a férias após 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Passados esses 12 meses a empresa possui mais 12 meses para agendar as férias do empregado.
- Data de início e término das férias:A definição quanto à data de início das férias é uma prerrogativa da empresa, que determina quando o empregado irá iniciar o gozo do descanso. É claro que a escolha pode ser em comum acordo com o trabalhador, porém a palavra final é da empresa.
- Duração das Férias:As férias devem ter duração mínima de 30 dias corridos, podendo ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
- Antecedência na Comunicação:O empregador deve comunicar ao empregado as férias com antecedência mínima de 30 dias, indicando o período em que serão usufruídas.
- Remuneração:Durante o período de férias, o empregado recebe sua remuneração normal, acrescida de 1/3, conhecido como terço constitucional.
- Férias Coletivas:O empregador pode conceder férias coletivas para todos os empregados de uma empresa ou setor, sendo necessário comunicar a decisão ao Ministério do Trabalho e Emprego com antecedência.
- Pagamento Antecipado:O pagamento das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
- Venda de Férias:É possível que o empregado venda até 1/3 de suas férias, desde que haja concordância do empregador.
- Faltas Injustificadas:Faltas injustificadas durante o período de aquisição do direito às férias podem influenciar no cálculo do período aquisitivo.
- Afastamento por Doença:Se o empregado estiver afastado por doença durante o período aquisitivo, o prazo para aquisição do direito às férias é suspenso.
E por último, mas não menos importante: o empregador também deve pensar no seu período de férias. Não é bonito, e nem produtivo, nunca tirar férias porque o seu negócio depende de você.
É fundamental reservar um período para curtir a família e descansar. O direito às férias é uma medida de preservação de saúde do trabalhador, sendo necessário também para os empreendedores.
Uma mente descansada trabalha de forma muito mais eficiente e não raramente é nos períodos de descanso que surgem novas ideias para serem implementadas para melhoria dos resultados das empresas.
Me conta: você tem o hábito de programar as suas férias, ou ainda não entendeu a importância desse período de descanso para o seu negócio?
