Essa é uma dúvida muito comum entre empregadores: o que fazer quando um colaborador está com uma doença grave, não comparece ao trabalho e o posto precisa ser ocupado?
A resposta depende de qual é a situação jurídica desse afastamento. Vamos entender melhor.
- Primeira Pergunta: o Empregado Está Afastado pelo INSS?
Se o funcionário estiver com atestado médico superior a 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e, se constatada incapacidade, passará a receber benefício por incapacidade (auxílio-doença).
Nesse caso, o contrato de trabalho fica suspenso — ou seja, o vínculo continua existindo, mas o empregado não presta serviços e o empregador não paga salário.
Durante a suspensão, a demissão é proibida, exceto se houver justa causa.
- E Se a Doença For Grave?
Se a doença for grave e incapacitante, como câncer, HIV ou doenças que gerem estabilidade acidentária, a proteção é ainda maior.
O trabalhador doente não pode ser dispensado enquanto durar o afastamento previdenciário.
E mesmo após o retorno, se a doença estiver relacionada ao trabalho (acidente de trabalho ou doença ocupacional), o empregado terá estabilidade de 12 meses após o fim do benefício.
- O Que Fazer se Preciso Ocupar o Cargo?
Você pode contratar outra pessoa temporariamente para substituir o empregado afastado — mas é fundamental que:
- o contrato seja temporário e vinculado ao afastamento do titular do cargo;
- conste claramente no contrato que a vaga é substituição de empregado afastado pelo INSS;
- quando o titular retornar, o contrato temporário é encerrado automaticamente.
Assim, você mantém a operação sem gerar risco trabalhista.
- E Se o Empregado Não Entregou Atestado e Simplesmente Parou de Ir?
A situação muda.
Se o empregado não justificar as faltas nem apresentar atestado médico, o empregador deve:
- Notificar formalmente o trabalhador (por escrito, e-mail ou AR) para justificar as ausências;
- Caso não haja retorno, aplicar advertência e suspensão, conforme a gravidade;
- Persistindo a ausência injustificada por mais de 30 dias, é possível caracterizar abandono de emprego, conforme entendimento da CLT e do TST.
Mas atenção: o abandono deve ser comprovado, e a empresa deve ter documentos que demonstrem que tentou contato com o empregado.
- Cuidados Importantes
- Jamais demita um funcionário afastado ou em tratamento médico sem antes confirmar oficialmente a situação previdenciária dele.
- Evite o risco de dispensa discriminatória. A Justiça do Trabalho entende que a demissão de pessoa com doença grave pode ser nula e gerar reintegração ou indenização.
- Sempre mantenha documentação médica e comunicações arquivadas, garantindo a segurança jurídica da empresa.
Como resolver?
Você pode substituir o funcionário temporariamente, mas não pode demiti-lo enquanto estiver afastado pelo INSS ou em tratamento médico que o incapacite para o trabalho.
A dispensa nesse período pode ser considerada discriminatória, gerando reintegração, indenização e danos morais.
A melhor postura é agir com prudência, documentar tudo e consultar o jurídico trabalhista antes de qualquer decisão definitiva.
