Posso Demitir um Funcionário com Doença Grave que Está Afastado?

Essa é uma dúvida muito comum entre empregadores: o que fazer quando um colaborador está com uma doença grave, não comparece ao trabalho e o posto precisa ser ocupado?

A resposta depende de qual é a situação jurídica desse afastamento. Vamos entender melhor.

  1. Primeira Pergunta: o Empregado Está Afastado pelo INSS?

Se o funcionário estiver com atestado médico superior a 15 dias, ele deve ser encaminhado ao INSS para avaliação e, se constatada incapacidade, passará a receber benefício por incapacidade (auxílio-doença).

Nesse caso, o contrato de trabalho fica suspenso — ou seja, o vínculo continua existindo, mas o empregado não presta serviços e o empregador não paga salário.
Durante a suspensão, a demissão é proibida, exceto se houver justa causa.

  1. E Se a Doença For Grave?

Se a doença for grave e incapacitante, como câncer, HIV ou doenças que gerem estabilidade acidentária, a proteção é ainda maior.
O trabalhador doente não pode ser dispensado enquanto durar o afastamento previdenciário.

E mesmo após o retorno, se a doença estiver relacionada ao trabalho (acidente de trabalho ou doença ocupacional), o empregado terá estabilidade de 12 meses após o fim do benefício.

  1. O Que Fazer se Preciso Ocupar o Cargo?

Você pode contratar outra pessoa temporariamente para substituir o empregado afastado — mas é fundamental que:

  • o contrato seja temporário e vinculado ao afastamento do titular do cargo;
  • conste claramente no contrato que a vaga é substituição de empregado afastado pelo INSS;
  • quando o titular retornar, o contrato temporário é encerrado automaticamente.

Assim, você mantém a operação sem gerar risco trabalhista.

  1. E Se o Empregado Não Entregou Atestado e Simplesmente Parou de Ir?

A situação muda.
Se o empregado não justificar as faltas nem apresentar atestado médico, o empregador deve:

  1. Notificar formalmente o trabalhador (por escrito, e-mail ou AR) para justificar as ausências;
  2. Caso não haja retorno, aplicar advertência e suspensão, conforme a gravidade;
  3. Persistindo a ausência injustificada por mais de 30 dias, é possível caracterizar abandono de emprego, conforme entendimento da CLT e do TST.

Mas atenção: o abandono deve ser comprovado, e a empresa deve ter documentos que demonstrem que tentou contato com o empregado.

  1. Cuidados Importantes
  • Jamais demita um funcionário afastado ou em tratamento médico sem antes confirmar oficialmente a situação previdenciária dele.
  • Evite o risco de dispensa discriminatória. A Justiça do Trabalho entende que a demissão de pessoa com doença grave pode ser nula e gerar reintegração ou indenização.
  • Sempre mantenha documentação médica e comunicações arquivadas, garantindo a segurança jurídica da empresa.

Como resolver?

Você pode substituir o funcionário temporariamente, mas não pode demiti-lo enquanto estiver afastado pelo INSS ou em tratamento médico que o incapacite para o trabalho.

A dispensa nesse período pode ser considerada discriminatória, gerando reintegração, indenização e danos morais.

A melhor postura é agir com prudência, documentar tudo e consultar o jurídico trabalhista antes de qualquer decisão definitiva.

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