Sim, a contratação de colaboradores como pessoa jurídica foi validada pelo Supremo Tribunal Federal. 👨⚖️
Entretanto, não de forma indistinta. O STF validou a contratação de profissionais liberais (médicos) por pessoa jurídica, apontando a pejotização como forma de terceirização lícita, desde que não utilizada para ludibriar uma relação empregatícia.👨⚕️
Desse modo, nos termos dos artigos 2º e 3º da CLT, caso seja constatado os pressupostos caracterizadores de uma relação empregatícia, o vínculo pode ser reconhecido em eventual demanda trabalhista. ✍
Ou seja, o chamado “Princípio da primazia da realidade” existente no Direito do Trabalho segue sendo observado, para que a realidade fática seja preterida em face da realidade formal! 😉
A Rios & Assunção ressalta a cautela quando da utilização desta modalidade de contratação. 🔍
