Esse período do ano pode ser de muito descanso para alguns🌊, e de muito stress para outros…🤯 Afinal, organizar as férias dos colaboradores, observar o direito de cada um, requer uma atenção redobrada, não é mesmo? Mas calma, separamos algumas dicas para você empresário organizar esse momento com maestria. 👩🏫
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👉Em um primeiro momento, você deve observar o período do contrato do colaborador, de acordo com o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal: “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.
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❗Assim sendo, o colaborador deve respeitar o período aquisitivo de 12 meses de trabalho – de período contratual, não o ano civil corrente, conforme artigo 130 da CLT. Fique atento, e organize as finanças: o colaborador deve receber pelo menos um terço a mais do que o seu salário habitual conforme o valor devido de modo proporcional – artigo 142 da CLT.
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🤝Por fim, negocie com seu colaborador o período de férias – uma vez que estas podem ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação entre vocês. Esteja atento: os períodos de férias não podem ser inferiores a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada um – conforme artigo 134, parágrafo 1º da CLT!
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🤓Fique atento às nossas dicas para que tudo corra bem – ah, não esqueça de tirar você férias também!💆
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Empresário, separamos tudo que você precisa saber sobre o direito de férias do colaborador:
