Muito se falou recentemente sobre a chamada “lei dos influenciadores”. No entanto, é fundamental separar informação jurídica correta de interpretações equivocadas que vêm circulando no mercado.
A Lei nº 15.325/2026 entrou em vigor reconhecendo a profissão de multimídia, mas não criou um marco legal para influenciadores digitais, nem alterou regras trabalhistas, tributárias ou contratuais.
Entender exatamente o alcance real dessa lei é essencial para que empresários e gestores tomem decisões seguras.
O que a Lei nº 15.325/2026 efetivamente trata
A lei dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia, reconhecendo como atividade profissional a produção, edição, organização, publicação e disseminação de conteúdos em mídias digitais e eletrônicas.
Trata-se de uma lei de reconhecimento profissional, com caráter declaratório, que:
- descreve atividades técnicas;
- reconhece a atuação no mercado;
- não cria exigência de diploma obrigatório;
- não institui conselho profissional;
- não regulamenta relações de trabalho.
O que a lei NÃO faz (e isso é essencial)
A Lei nº 15.325/2026 não altera:
- a CLT;
- os critérios de vínculo empregatício;
- a legislação tributária;
- o Código Civil;
- as regras de contratação de prestadores de serviços;
- a responsabilidade de empresas em ações trabalhistas ou fiscais.
Portanto, afirmar que essa lei:
- mudou o enquadramento trabalhista;
- aumentou o risco de vínculo;
- alterou a forma de contratar influenciadores;
não é juridicamente correto.
Os riscos trabalhistas e tributários já existiam antes da lei e continuam sendo analisados com base na legislação já vigente.
Então, por que as empresas devem ficar atentas?
Porque o cuidado na contratação de influenciadores não decorre da Lei nº 15.325/2026, mas sim de normas que já estão em pleno vigor há anos, como:
- artigos 2º e 3º da CLT (vínculo empregatício);
- princípio da primazia da realidade;
- legislação tributária;
- Código de Defesa do Consumidor;
- regras de publicidade e responsabilidade civil.
Ou seja:
👉 o risco não é novo, apenas continua sendo ignorado por muitas empresas.
Exemplo prático (continua valendo como sempre valeu)
Se a empresa:
- impõe rotina fixa;
- controla horários;
- exige exclusividade;
- paga valor mensal recorrente;
- integra o influenciador à estrutura interna,
o risco de discussão sobre vínculo empregatício existe independentemente da Lei nº 15.325/2026.
Da mesma forma, pagamentos recorrentes sem nota fiscal sempre geraram risco tributário — antes e depois da nova lei.
O papel da Lei nº 15.325/2026 nesse cenário
A lei não cria obrigações para empresas, mas reforça um ponto importante:
Estamos falando de uma atividade profissional reconhecida, e não de um “bico” ou algo informal.
Isso não muda a lei trabalhista, mas reforça a necessidade de profissionalização das relações, especialmente:
- contratos bem estruturados;
- definição clara de escopo;
- coerência entre contrato e prática;
- organização documental.
Alerta final para empresários e gestores
O maior risco hoje não é a nova lei.
O maior risco é:
- contratar sem critério;
- usar contratos genéricos;
- confundir marketing com subordinação;
- tratar prestação de serviços como se fosse vínculo disfarçado.
A Lei nº 15.325/2026 não cria passivo, mas o descuido jurídico na contratação continua criando — como sempre criou.
Se quiser apoio para:
- revisar contratos com influenciadores;
- estruturar modelos de contratação seguros;
- orientar marketing e RH sobre limites jurídicos,
Fico à disposição para ajudar sua empresa a crescer com segurança.
