Lei nº 15.325/2026: o que ela realmente muda (e o que NÃO muda) para empresas que contratam influenciadores

Muito se falou recentemente sobre a chamada “lei dos influenciadores”. No entanto, é fundamental separar informação jurídica correta de interpretações equivocadas que vêm circulando no mercado.

A Lei nº 15.325/2026 entrou em vigor reconhecendo a profissão de multimídia, mas não criou um marco legal para influenciadores digitais, nem alterou regras trabalhistas, tributárias ou contratuais.

Entender exatamente o alcance real dessa lei é essencial para que empresários e gestores tomem decisões seguras.


O que a Lei nº 15.325/2026 efetivamente trata

A lei dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia, reconhecendo como atividade profissional a produção, edição, organização, publicação e disseminação de conteúdos em mídias digitais e eletrônicas.

Trata-se de uma lei de reconhecimento profissional, com caráter declaratório, que:

  • descreve atividades técnicas;
  • reconhece a atuação no mercado;
  • não cria exigência de diploma obrigatório;
  • não institui conselho profissional;
  • não regulamenta relações de trabalho.

 


O que a lei NÃO faz (e isso é essencial)

A Lei nº 15.325/2026 não altera:

  • a CLT;
  • os critérios de vínculo empregatício;
  • a legislação tributária;
  • o Código Civil;
  • as regras de contratação de prestadores de serviços;
  • a responsabilidade de empresas em ações trabalhistas ou fiscais.

Portanto, afirmar que essa lei:

  • mudou o enquadramento trabalhista;
  • aumentou o risco de vínculo;
  • alterou a forma de contratar influenciadores;

não é juridicamente correto.

Os riscos trabalhistas e tributários já existiam antes da lei e continuam sendo analisados com base na legislação já vigente.


Então, por que as empresas devem ficar atentas?

Porque o cuidado na contratação de influenciadores não decorre da Lei nº 15.325/2026, mas sim de normas que já estão em pleno vigor há anos, como:

  • artigos 2º e 3º da CLT (vínculo empregatício);
  • princípio da primazia da realidade;
  • legislação tributária;
  • Código de Defesa do Consumidor;
  • regras de publicidade e responsabilidade civil.

Ou seja:
👉 o risco não é novo, apenas continua sendo ignorado por muitas empresas.


Exemplo prático (continua valendo como sempre valeu)

Se a empresa:

  • impõe rotina fixa;
  • controla horários;
  • exige exclusividade;
  • paga valor mensal recorrente;
  • integra o influenciador à estrutura interna,

o risco de discussão sobre vínculo empregatício existe independentemente da Lei nº 15.325/2026.

Da mesma forma, pagamentos recorrentes sem nota fiscal sempre geraram risco tributário — antes e depois da nova lei.


O papel da Lei nº 15.325/2026 nesse cenário

A lei não cria obrigações para empresas, mas reforça um ponto importante:

Estamos falando de uma atividade profissional reconhecida, e não de um “bico” ou algo informal.

Isso não muda a lei trabalhista, mas reforça a necessidade de profissionalização das relações, especialmente:

  • contratos bem estruturados;
  • definição clara de escopo;
  • coerência entre contrato e prática;
  • organização documental.

Alerta final para empresários e gestores

O maior risco hoje não é a nova lei.
O maior risco é:

  • contratar sem critério;
  • usar contratos genéricos;
  • confundir marketing com subordinação;
  • tratar prestação de serviços como se fosse vínculo disfarçado.

A Lei nº 15.325/2026 não cria passivo, mas o descuido jurídico na contratação continua criando — como sempre criou.


Se quiser apoio para:

  • revisar contratos com influenciadores;
  • estruturar modelos de contratação seguros;
  • orientar marketing e RH sobre limites jurídicos,

Fico à disposição para ajudar sua empresa a crescer com segurança.

 

 

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