Inclusão de Pessoas com Deficiência: o que sua empresa precisa saber sobre a Lei de Cotas

Nos últimos anos, a inclusão de pessoas com deficiência (PcD) no mercado de trabalho deixou de ser apenas um tema social para se tornar um imperativo legal e estratégico para as empresas.
Mais do que cumprir a lei, investir em diversidade é investir em inovação, empatia e reputação corporativa.

O que diz a Lei

A Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, determina que empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a destinar uma porcentagem de seus cargos a pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS.

A proporção é a seguinte:

Número de Empregados Percentual de Vagas PcD
De 100 a 200 2%
De 201 a 500 3%
De 501 a 1.000 4%
Acima de 1.001 5%

Essas vagas devem estar distribuídas em todos os níveis hierárquicos da empresa — não apenas em funções operacionais.

Quem é considerado Pessoa com Deficiência para fins da Lei

De acordo com o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possam dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Exemplos incluem:

  • Deficiências visuais, auditivas, físicas ou intelectuais;
  • Deficiência múltipla;
  • Reabilitados da Previdência Social (que tenham retornado ao mercado de trabalho após acidente ou doença ocupacional).

Como as empresas devem se adequar

  1. Mapeie o número de empregados para identificar o percentual exigido pela lei;
  2. Realize recrutamento inclusivo, adaptando processos seletivos para garantir igualdade de oportunidades;
  3. Adapte o ambiente de trabalho, com acessibilidade física, tecnológica e comunicacional;
  4. Treine gestores e equipes para promover um ambiente verdadeiramente inclusivo;
  5. Mantenha documentação comprobatória das contratações, laudos médicos e relatórios de acessibilidade, pois a fiscalização é frequente.

O que acontece se a empresa não cumprir a cota?

A ausência de cumprimento pode gerar autuação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e multas administrativas, que variam conforme o porte da empresa e o grau de descumprimento.
Além disso, o MTE pode exigir plano de ação corretiva, com prazos para regularização das contratações.

Em casos reincidentes, há risco de ações civis públicas e danos à imagem da empresa.

Vantagens de promover a inclusão

Mais do que obrigação, a inclusão traz inúmeros benefícios para o negócio:

Fortalecimento da marca empregadora (employer branding) — empresas inclusivas são melhor vistas por clientes e talentos;
Melhoria do clima organizacional — diversidade gera empatia, colaboração e inovação;
Acesso a programas de incentivo e certificações ESG — inclusão é critério relevante em auditorias de sustentabilidade e responsabilidade social;
Aumento de produtividade e engajamento — pessoas com deficiência têm altos índices de comprometimento e senso de pertencimento quando acolhidas;
Redução de riscos jurídicos, ao manter a conformidade com a legislação trabalhista.

Conclusão

Cumprir a Lei de Cotas não é apenas uma exigência legal — é uma oportunidade de evoluir como organização e sociedade.
Quando a inclusão é tratada como parte da cultura corporativa, todos ganham: a empresa, os colaboradores e a comunidade.

A diversidade não é um custo.
É investimento em humanidade, reputação e sustentabilidade.

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