A recente sanção pelo Governo Federal da Lei n.º 14.151/2021, tem feito com muitos debates relacionados aos direitos das gestante retornassem à pauta!🤰
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Hoje, gostaríamos de falar sobre um assunto muito importante e também polêmico: a colaboradora gestante pode pedir demissão? 🧐
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A gestante pode “abrir mão” da sua estabilidade e pedir demissão dentro dos 120 dias após o nascimento da criança? 🔍
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Sim, há a possibilidade. Porém, cuidado com o modo que esse pedido de demissão é efetuado: pode ser considerado, na prática, que a empresa criou um ambiente impossível para a colaborada puérpera que ocasionou o seu pedido de demissão ❗.
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Caso reconhecido estes fatos no caso em concreto, a demissão pode vir a ser convertida em dispensa sem justa causa da gestante, e convertido o pedido de demissão em estabilidade 📌.
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A dica é: analise o caso em concreto… e como falamos, uma política de compliance atuante dentro da empresa pode ajudar! ✅
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A colaboradora gestante pode pedir demissão?
