Hoje na nossa série sobre #Jurisprudências, vamos comentar essa decisão do TRT3 a respeito da ilegalidade de terceirização 👩⚖️.
⠀
Ao analisar o caso, os Magistrados entenderam que o trânsito em julgado da ação se deu após o julgamento de constitucionalidade da legalidade da terceirização, sendo assim, negando o provimento ao agravo de petição interposto e mantendo a decisão de inexigibilidade do título executivo judicial ⚖.
⠀
A Reclamante entrou com a ação contra a empresa tomadora, com base na ilegalidade da terceirização, requerendo inclusive reconhecimento de vínculo contra esta. Após o trânsito em julgado, a empresa prestadora de serviços, como terceira interessada no processo, interpôs Exceção de Pré Executividade, em favor da tomadora, para desconstituir a decisão que fora procedente tendo como base a ilicitude da terceirização. Ocorre que, o trânsito em julgado se deu após a prolação das decisões da Suprema Corte (ADPF 324 e RE 958.252), fazendo com que a exceção apresentada fosse provida 😉.
⠀
Ou seja, foi reconhecido que não havia ilicitude pela parte da demandada, pois teve julgamento posterior de acordo com a materia processual ✅. Além disso, a reclamante não poderá exigir a execução do título judicial, tão pouco ajuizar outra ação contra a sua real empregadora!
⠀
#rioseassuncaoadvogados #direitodotrabalho #direitotrabalhista #reaadvocacia #empresarios #empreendedores #direitotrabalhistaparaempresas #direitoparastartups
Série #R&A: Jurisprudências
