No episódio de hoje da série R&A comentando jurisprudências com foco em empresas de telemarketing 🎧 e Compliance, trouxemos esta Reclamação Constitucional em face do TRT da 3ª Região 👨⚖️.
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A empresa ajuizou a Reclamação Constitucional em face do Tribunal, pois teria esse ofendido temas de repercussões gerais, em decisão que rejeitou os embargos à execução, pois segundo a empresa, o título executivo seria inexigível uma vez que fundamentado em entendimento declarado inconstitucional pelo STF (ilicitude da terceirização da atividade-fim – ADPF 324) em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda, o que atrairia a aplicação do tema 360 ⚖.
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O Relator Gilmar Mendes acolheu o pleito da empresa. Você concorda com a decisão? 🤔
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Capítulo 01: série sobre Jurisprudências e empresas de telemarketing!
