A CLT dispõe a possibilidade de aplicação de medidas disciplinares pelo empresário, na hipótese de o colaborador incorrer em alguma falta grave❌.
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Mas o que pode ser feito quando verificado que a falta grave de fato ocorreu?🧐Aplicação de medidas disciplinares, que podem ser as seguintes:👇
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1) Advertência verbal ou escrita;
2) Suspensão;
3) Dispensa por justa causa.
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Estão dispostos na ordem de gravidade: enquanto a advertência é um aviso, para que o colaborador não cometa o mesmo erro novamente, a suspensão é aplicado em hipóteses em que já ocorreu a advertência e a dispensa por justa é a medida mais severa.
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Quando falamos da advertência, é que ressaltamos o real papel educativo das medidas disciplinares: alertar o colaborador que este violou o regimento da empresa e o contrato de trabalho, e que a empresa gostaria que essa conduta fosse revista para que ele continuasse na equipe!🤝
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Nossa dica para garantir a assinatura é essa: seja transparente com o colaborador, para que este entenda onde cometeu a falta e procure melhorar seu desempenho! 😉
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Aplicação de medidas disciplinares: como garantir a assinatura e o real papel educativo?
