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O juízo da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu o pedido indenizatório de danos morais no valor de R$ 100 mil a uma atendente que alegou ter adquirido incapacidade laborativa. Porém, a Terceira Turma do TRT-MG, em análise ao recurso da empresa, entendeu que foi cumprido o seu dever de proporcionar um ambiente laboral seguro para a trabalhadora.
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Empresa é absolvida de indenizar em R$ 100 mil empregada com incapacidade laborativa em trabalho de telemarketing
