Diante do cenário desafiador que vivenciamos e da crise econômica que se anuncia, qualquer ingresso de recursos é bem vindo ao caixa das empresas, que precisam equalizar as contas e restabelecer as metas para o ano.
Desde o ano de 2017, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as empresas contam com a possibilidade de substituição do depósito recursal, requisito essencial para a interposição de recursos para os tribunais regionais e superiores, por seguro garantia ou seguro fiança.
O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. Assim, apólices de seguro e de cartas de fiança bancária passaram a ser aceitas em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.
A boa notícia é que é possível a substituição de depósitos já realizados em dinheiro pelo referido seguro.
Desde 2018 solicitamos a medida em favor dos nossos clientes e já no final de 2019 o CNJ e o TST sinalizavam a possibilidade de normatização do tema.
Com isso, milhares de reais que estão depositados em contas judiciais podem retornar aos caixas das empresas, oferecendo fôlego tão essencial na atual conjuntura.