Curso online fora do expediente conta como hora extra, decide TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu por dois votos a um que um curso online feito por empregado fora do expediente deve ser contabilizado como hora extra, mesmo se não for de participação obrigatória.

Para os ministros, quando o curso for exigido para a promoção na função, o tempo utilizado pelo trabalhador sempre deve configurar tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser compensado.

Ainda cabe recurso da decisão ao próprio TST e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso específico julgado pela turma, uma bancária entrou com ação contra a empresa para pedir pagamento de horas extras em razão de cursos preparatórios realizados pela internet que eram requisito para promoção na carreira.

Na primeira instância e na segunda instância da Justiça do Trabalho, a trabalhadora teve os pedidos rejeitados porque as duas instâncias consideraram que o curso era facultativo, ou seja, que o banco não obrigava que os empregados participassem do treinamento.

Mas ela recorreu ao TST. O relator do caso no tribunal, ministro Hugo Carlos Scheuermann, lembrou que a Justiça do Trabalho já deu decisões favoráveis a trabalhadores em situações semelhantes e frisou que o fato de o curso ser necessário para promoção torna o pagamento obrigatório.

“Considerando que a realização dos cursos era critério para promoção na carreira, não há como entender facultativa a participação do empregado”, afirmou o relator, que foi acompanhado por outro magistrado da turma.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/12/11/curso-online-fora-do-expediente-conta-como-hora-extra-decide-tst.ghtml

Acesso em 12.12.2018 às 15:00h

Deixe uma resposta